
Contabilidade
18.03.2025
Imposto de Renda 2025: Guia para MEI’s e Autônomos
O Imposto de Renda 2025 exige atenção especial dos Microempreendedores Individuais (MEI) e autônomos, pois além da declaração de pessoa física, há obrigatoriedades específicas para cada categoria. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 inicia-se em 17 de março e encerra-se em 31 de maio.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A Receita Federal obriga a entrega da declaração para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Operações na Bolsa de Valores;
- Posse de bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita Federal;
- Venda de imóveis residenciais com ganho de capital;
- Posse de bens e direitos no exterior;
- Residência fiscal no Brasil adquirida em 2024;
- Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
- Recebimento de rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023);
- Receita bruta acima de R$ 169.440,00 para atividade rural.
Caso se encaixe em algum desses requisitos, é obrigatório declarar o Imposto de Renda 2025.
Principais Mudanças no Imposto de Renda 2025
A Receita Federal implementou mudanças importantes para este ano:
- Novo aplicativo “Meu Imposto de Renda”: opção online para preenchimento e envio da declaração;
- Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril;
- Nova classificação de bens, conforme a Lei 14.754/2023;
- Rendimentos no exterior passam a ser tributados na DIRPF com alíquota de 15%;
- Programas PGD e MIR atualizados, incluindo cálculos automáticos e relatórios detalhados.
Documentação Necessária para Declarar
A organização dos documentos evita erros e complicações. Confira a documentação necessária:
- Informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2024;
- Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde (médicos, odontológicos), educação e previdência privada;
- Registros de compra e venda de bens, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
- Extratos bancários e aplicações financeiras, tanto no Brasil quanto no exterior;
- Comprovantes de pagamentos, como recibos de doações e pensão alimentícia.
Documentação Específica para MEI’s
- Acesso gov.br – necessário para acessar plataformas do governo relacionadas ao MEI;
- Doação recebida;
- Doação feita;
- Compras de bens no período;
- Imóveis a serem declarados – escritura do imóvel, carnê do IPTU e extrato de financiamento imobiliário;
- Veículos a serem declarados – Certificado de Registro do Veículo (CRV) e recibo de pagamento de financiamento;
- Venda de bens no período – registros de venda de imóveis, veículos e outros bens;
- Fontes de renda a serem declaradas – informes de rendimento de cada fonte pagadora, como empregador e participações societárias.
Documentação Específica para Autônomos
- Carnê Leão;
- Informe de rendimentos de investimentos
- Declaração de rendimentos de ações, fundos, criptoativos, entre outros.
Evite Erros e Declare com Segurança
O Imposto de Renda 2025 pode ser complexo, principalmente para MEIs e autônomos. Uma gestão financeira eficiente ajuda a organizar seus rendimentos e evitar erros na declaração. Além disso, nossa contabilidade parceira, a Multcont, possui uma página com links úteis para te auxiliar no processo: acesse aqui.
Continue acompanhando o nosso blog para mais dicas e estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas!
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